Questionada prova oral no Concurso para Procurador do Estado do Rio Grande do Sul

Candidatos que participam do do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo na Classe de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizaram ação anulatória discutindo as regras do certame.
O concurso teria sido disciplinado com base nas regras da Lei Complementar nº 11.742/2002, que prevê tão somente provas escritas e de título para o preenchimento do Cargo. A resolução nº 44/2011, que regulamentou o concurso, inovou prevendo necessidade de prova oral.
Além de não haver previsão legal, a prova oral realizada teria atingido alto grau de reprovação, excluindo mais de 40% dos candidatos.
Foi deferido o pleito antecipatório, para o fim de determinar que a autoridade pública se abstenha de realizar qualquer ato tendente à nomeação, posse ou exercício de eventuais aprovados no concurso  até o julgamento do mérito da ação.

Número do Processo: 11202257624
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central

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