Subsídio da Magistratura Federal



RESOLUÇÃO Nº 544, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

R E S O L V E:
Art. 1º O subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2015 é o que segue:
MEMBROS DA MAGISTRATURA                                    SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal                           33.763,00
Ministro de Tribunal Superior                                       32.074,85
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT    30.471,11
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
                                                                                28.947,55
Juiz Substituto                                                           27.500,17
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Resolução 544 - vencimentos da magistratura federal

Fonte:STF - DJe nº 10/2015, Divulgação: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015; Publicação: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário