Novas súmulas da TNU

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – novas súmulas

Súmula nº 65
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.

Súmula nº 66
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

Súmula nº 67
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

Súmula nº 68
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

Fonte: Imprensa Nacional

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