Atualização: Trabalho e Consumidor

Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje 2 importantes atualizações legislativas:

Direito do Trabalho

A Lei nº 12.740/12 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ao modificar a redação e incluir um parágrafo no artigo 193, que trata dos critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
A redação anterior do dispositivo:
Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 
Como ficou a nova redação:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. 
Também houve a revogação da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que instituía salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.

Direito do Consumidor

A Constituição determina, no art. 150, § 5º, que a "lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".
A lei mencionada foi publicada hoje. Trata-se da Lei nº 12.741/12, que determinou que deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes a informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Ela só entrará em vigor daqui a 6 (seis) meses.
Leia aqui o inteiro teor da lei, que menciona quais tributos deverão ser informados. 

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