Degravando aulas




Degravar aulas ou mesmo depoimentos para processos judiciais pode ser uma tarefa extenuante.
Porém, uma recurso gratuito do Google Docs permite fazer isso de uma maneira muito mais fácil.
Em “Ferramentas” é possível utilizar um recurso chamado “Digitação por voz”, que transcreve automaticamente áudios ou a fala do interlocutor em equipamentos com microfone (como notebooks).
Também é possível utilizar essa facilidade para criar qualquer tipo de texto.
Quanto mais clara for a dicção, maior é a qualidade da transcrição.
De toda forma, mesmo que o áudio não seja perfeito e a transcrição por vezes fique um pouco comprometida, realizar correções é menos cansativo do que digitar um grande volume de texto.
Veja no vídeo abaixo o exemplo com a transcrição de um trecho de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, disponível no Youtube.



Por enquanto, o recurso não parece estar disponível para celulares.

Atividade jurídica – contagem do tempo

Existem muitas dúvidas sobre a contagem do tempo de atividade jurídica que deve ser comprovado nos concursos para a magistratura.
O Superior Tribunal de Justiça fixou, ao julgar o RMS nº 55677, importantes critérios para
orientar os postulantes ao ingresso na carreira.
Decidiu que os três anos devem ser contados da data da conclusão do curso de Direito e a comprovação da prática forense deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso.
O processo tratou de um caso bastante interessante: o candidato foi aprovado em todas etapas do Concurso Público para Juiz de Direito Substituto do Estado de Sergipe, logrando a 10ª posição das 15 vagas previstas no edital. Contudo, sua inscrição foi indeferida por falta de comprovação dos 3 anos de prática jurídica.
O STJ admitiu que o impetrante comprovou adequadamente a prática forense uma vez que demonstrou que:
- concluiu o curso de bacharelado em Direito em 24.10.2013.
- de 24.10.2013 até 23.10.2014, primeiro ano de bacharelado, exerceu 6 atos privativos de advogado;
- de 24.10.2014 a 23.10.2015, segundo ano de bacharelado, exerceu 11 atos privativos de advogado;
- de 24.10.2015 a 23.10.2016, terceiro ano de bacharelado, exerceu 10 atos privativos de advogado;
- e em 25.10.2016 foi a data da inscrição definitiva no concurso.
Como o art. 59, inc. II, da Resolução CNJ 75/2009, exige participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, não importa se os cinco atos anuais foram praticados de forma esparsa ao longo do ano ou se foram concentrados em determinados meses.
O candidato obteve êxito no pleito e a prática forense foi reconhecida.
Veja a ementa da decisão:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 93, I DA CF E NA RESOLUÇÃO 75/2009 DO CNJ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM: COLAÇÃO DE GRAU. TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA COMPROVADA.
RECURSO ORDINÁRIO DO PARTICULAR A A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA CONSIDERAR CUMPRIDO O REQUISITO DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PELO CANDIDATO, COM OS EFEITOS DAÍ DECORRENTES.
1. A exigência dos três anos de atividade jurídica para a aprovação em concurso de Magistratura, a que se refere a Resolução 75/2009/CNJ, devem ser contados da data da conclusão do Curso de Direito e o momento da comprovação desse requisito deve ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso.
2. O art. 59 da Resolução 75/2009/CNJ não exige como termo inicial para a contagem da atividade jurídica a inscrição na OAB, como entendeu o acórdão recorrido, mas sim a data da obtenção do Grau de Bacharel em Direito. No caso, a conclusão do Curso de Direito ocorreu em 24.10.2013, sendo este o termo inicial para a contagem dos três anos de prática jurídica.
3. No caso, considerando que o impetrante colou grau em 24 de outubro de 2013, e a inscrição definitiva no concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi realizada em 25 de outubro de 2016 e tendo havido a comprovação da atividade jurídica nesse interstício, é evidente que o requisito do prazo mínimo de três anos foi cumprido pelo candidato, já que este possuía três anos de formado.
4. Recurso Ordinário do Particular a que se dá provimento para considerar cumprido o requisito de três anos de atividade jurídica pelo candidato, com os efeitos daí decorrentes.
(RMS 55.677/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)


Como iniciar os estudos para concursos jurídicos

Se você está iniciando os estudos para concurso público agora ou já vem estudando e sente que não está fazendo isso da maneira mais correta, veja algumas dicas que podem ajudar em sua preparação.

Primeiro, você deve estudar e resolver questões, preferencialmente ambos no mesmo dia. 
Fazer questões é decisivo, visto que estas indicam como os conteúdos são cobrados e o resolver 'treina' o cérebro para decidir rapidamente no dia da prova.
Veja alguns aplicativos que podem ajudar na resolução de questões, ou baixe provas em sites como o PCI Concursos e resolva no papel mesmo, para treinar nas mesmas condições que encontrará no dia do exame.
apps para estudar - concurso público

Apenas lembre que, no início, seu desempenho será baixo, mas tenderá a melhorar com a evolução do estudo.

Na primeira fase ou na fase objetiva dos concursos jurídicos são cobrados legislação, jurisprudência e doutrina.
O número de questões envolvendo cada um desses pilares pode variar. Normalmente os concursos estaduais cobram mais legislação, enquanto os federais exigem mais jurisprudência. A doutrina é o item de menor peso na primeira etapa.

INICIANDO

Defina qual a sua 'carreira dos sonhos'. 
Mesmo que você não tenha nenhuma preferência específica, é necessário estabelecer um ponto de partida, qualquer que seja ele.
Se você escolheu, por exemplo, a magistratura estadual, pegue o último edital do tribunal escolhido e paute seu estudo pelos tópicos contidos nele.
Isso não quer dizer que você fará apenas concursos para tal tribunal, visto que esses podem tem baixa periodicidade, o que pode tornar muito difícil manter o entusiasmo para o estudo a longo prazo.
Escolhendo a magistratura estadual você poderá prestar também concursos para o ministério público estadual e a defensoria pública, visto que há muita semelhança entre a matéria cobrada nessas provas.
Escolha seu 'foco' e, quando estiver fazendo outros certames, reserve as semanas anteriores à prova para estudar a 'matéria estranha'.

LEGISLAÇÃO

Não há como escapar: o candidato deve dedicar parte do seu tempo na leitura das leis mais importantes, por mais maçante que seja ficar lendo leis e códigos.
Quanto à Constituição da República, essa precisa ser decorada. Mas veja, conhecer a Constituição é fator decisivo em todas as etapas. 
Na fase objetiva, por menos que você saiba sobre um tema, sempre é possível identificar um dispositivo constitucional que seja pertinente e garantir um mínimo de pontuação. 
Na fase oral, mencionar um dispositivo constitucional pode ser uma boa maneira de iniciar uma exposição e vencer os momentos iniciais de tensão, enquanto se organiza o pensamento. O fato de nossa Lei Maior ser analítica possibilita isso.
Ouvir as leis, no computador ou em aplicativo que faz sua leitura pode ser uma alternativa para aqueles dias em que você encontra muita dificuldade para se concentrar.

JURISPRUDÊNCIA
A jurisprudência exigida normalmente é aquela contida em informativos e súmulas.
informativos para concursos públicos

Tenha em mente que é mais fácil e prazeroso estudar por materiais como os disponibilizados no portal Dizer o Direito
Mas, como ressaltado naquele material, alguns julgados são omitidos. Eventualmente, algumas questões de sua prova podem estar nesses pontos omitidos. 
No futuro, quando seu rendimento estiver excelente, você deve considerar estudar os informativos direto na fonte.

DOUTRINA

Cada banca tem as obras de sua predileção.
Normalmente, livros direcionados a concursos públicos trazem todas as posições sobre cada assunto, de modo que a escolha da obra é bastante pessoal.
Eleja um livro que aborde todos os pontos de seu edital e cuja leitura lhe seja agradável.
E veja, não adiante escolher uma obra de 3 volumes de Direito Penal. Você terá de estudar todas as matérias. Escolha obras menos volumosas, principalmente como leitura inicial.
Nos concursos federais normalmente dão cobradas poucas questões de direito civil, e algumas de ambiental, econômico e financeiro. Ler uma obra dessas últimas matérias (que dificilmente tem mais de 200 páginas) trará muito mais resultado do que ler vários volumes de direito civil.
E faça fichas das obras que ler. Manuscritas. Isso ajuda na fixação, no poder de síntese (necessário em provas que há limitação de espaço para resposta) e no treinamento/manutenção de uma boa caligrafia, necessária para a segunda fase.

E como estudar para a 2ª fase? Se você já está tendo um bom desempenho e pretende se preparar para o passo seguinte, veja aqui.

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Subsídio da Magistratura Federal



RESOLUÇÃO Nº 544, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

R E S O L V E:
Art. 1º O subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2015 é o que segue:
MEMBROS DA MAGISTRATURA                                    SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal                           33.763,00
Ministro de Tribunal Superior                                       32.074,85
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT    30.471,11
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
                                                                                28.947,55
Juiz Substituto                                                           27.500,17
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Resolução 544 - vencimentos da magistratura federal

Fonte:STF - DJe nº 10/2015, Divulgação: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015; Publicação: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Aplicativos que ajudam a estudar

A tecnologia trouxe uma série de aplicativos para celulares e tablets que podem facilitar bastante a vida do estudante.
Imagem de aplicativos gratuitos para concursos

Esses programas ajudam a atualizar o usuário quanto à publicação de editais de seu interesse, ter um repositório de provas e de questões (e de questões por matéria), de legislação, jurisprudência, aulas e apostilas.

Dentre os aplicativos gratuitos, podem ser mencionados o PCI Concursos (também existe o PCI Simulados), que promete mostrar os concursos públicos abertos e disponibilizar questões de provas para resolução; o Concursos: Aulas, Provas e OAB, que anuncia simulados, videoaulas, materiais de estudo e um calendário de concursos; o Concurseiro e muitos outros.

O TRT - Magistratura e MPT é específico para as carreiras trabalhistas.

Alguns desses aplicativos gratuitos normalmente disponibilizam uma parte dos serviços sem pagamento e cobram pelo acesso a algumas de suas facilidades. Outros são gratuitos na 'versão com propagandas', e só ficam disponíveis online.

O usuário deve ter em mente que o desenvolvedor do aplicativo faz um

trabalho, e, em razão dele, busca ser remunerado de alguma maneira. Assim, se você não gosta das propagandas, é recomendável que adquira as versões pagas.

Aplicativo Leis para Concursos Públicos

Outro aplicativo bastante interessante é o Leis para Concursos Públicos, com um grande acervo de leis, súmulas e orientações normativas que podem ser 'lidas' pelo sistema. Ele permite que o usuário escolha um trecho do texto e o ouça em viva voz. A depender do aparelho usado, existe a possibilidade de acelerar ou diminuir a velocidade da leitura.

Então, para aqueles dias em que você não aguenta mais estudar, que tal ouvir a Constituição deitado na cama? Ou lavar a louça escutando o Código Penal?

Você utiliza algum aplicativo para estudo? Conhece os aplicativos citados aqui? Deixe sua opinião nos comentários!